top of page
Flago esperanto.jpg
Ortotrauma.jpeg
WhatsApp Image 2020-09-24 at 19.07.07.jp
Casa Renata.jpeg
WhatsApp Image 2020-09-24 at 19.05.34.jp
Buscar

Por CARLOS AROUCK

FORMADO EM DIREITO E ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS


O Supremo Tribunal Federal e a Polícia Federal travam um embate que expõe um padrão preocupante de seletividade institucional. O caso central envolve Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, nas investigações da Operação Sem Desconto, que apura um esquema de descontos indevidos no INSS responsável por desviar cerca de seis bilhões de reais dos aposentados.

 

O ministro André Mendonça autorizou a quebra dos sigilos bancários, fiscais e telemáticos do filho do presidente, que revelaram pagamentos de um milhão e meio de reais, viagens custeadas e indícios de tráfico de influência em negócios de cannabis medicinal e contratos da Dataprev.

 

A Polícia Federal tenta fragmentar o caso em múltiplos inquéritos, um deles sorteado para o ministro Flávio Dino, o que descentraliza a apuração e facilita manobras processuais. A corporação reclama de interferência, aciona a Advocacia-Geral da União e recebe o apoio dos vinte e sete superintendentes regionais, todos nomeados pelo diretor-geral Andrei Rodrigues. O mesmo padrão se repete em outros processos sob a relatoria de Mendonça, como a investigação do Banco Master. Já sob Alexandre de Moraes, a PF age sem atritos ou notas de protesto. Quando o alvo é o entorno do poder atual, a máquina emperra. 

 

O ex-diretor comercial da World Cannabis, Edson Claro Medeiros Júnior, prestou depoimento de mais de setenta horas à Polícia Federal. Ele afirmou que Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, pagou vinte e cinco milhões de reais a Lulinha como comissão por um contrato de um bilhão de reais no Ministério da Saúde destinado a testes de dengue e zika. Além disso, Lulinha receberia trezentos mil reais mensais de Roberta Luchsinger e Danielle Fonteles. Edson agora enfrenta ameaças de morte.

 

A seletividade da Polícia Federal e a atitude dos ministros do Supremo variam conforme o nome que figura no processo e o lado político envolvido. A confiança pública se esvai diante desse quadro. A PF implora autonomia, mas a aplica apenas quando lhe convém. Ministros do STF não devem transformar seus gabinetes em delegacias. O Brasil precisa de regras claras e uniformes, e não do humor de cada ministro.



 

CARLA MUNIZ - Especialista em Segurança e Saúde no Trabalho - Muniz Consultoria - Soluções em Segurança do Trabalho e Gestão Ocupacional


O trabalho em altura continua sendo uma das atividades que exige maior atenção dentro da Segurança e Saúde no Trabalho. Por isso, acompanhar as atualizações da NR-35 – Trabalho em Altura é fundamental para que empresas, profissionais de SST e trabalhadores estejam alinhados às exigências legais e, principalmente, às boas práticas de prevenção.

 

A NR-35 estabelece requisitos e medidas de prevenção para o trabalho em altura, envolvendo planejamento, organização e execução das atividades, com o objetivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente. A norma se aplica às atividades com diferença de nível acima de 2,0 metros, quando houver risco de queda. (Serviços e Informações do Brasil⁠)

 

Atualizações recentes: atenção às escadas e aos sistemas de proteção

 

Uma das atualizações relevantes ocorreu com a Portaria MTE nº 1.680, de 2 de outubro de 2025, que aprovou o Anexo III – Escadas de Uso Individual da NR-35 e também alterou requisitos relacionados aos sistemas de proteção contra quedas. (Serviços e Informações do Brasil⁠)

 

Entre os pontos de destaque está a exigência de que, quando o elemento de ligação utilizado para retenção de quedas for um talabarte, este seja integrado com absorvedor de energia.

 

A norma também passou a tratar de forma mais específica do conceito de Zona Livre de Queda (ZLQ), que representa o espaço mínimo necessário para evitar que o trabalhador, após uma queda, colida com o solo, estruturas ou obstáculos. (Serviços e Informações do Brasil⁠)

 

A prevenção começa antes de subir

 

Um dos principais conceitos da NR-35 é que segurança em altura não se resume ao uso do cinturão de segurança.

 

Antes da execução da atividade, é necessário avaliar as condições do trabalho, identificar os perigos, analisar os riscos e estabelecer as medidas de prevenção adequadas.

 

A organização deve considerar aspectos como:

 

* condições do local de trabalho;

* acesso e deslocamento;

* sistemas de proteção contra quedas;

* condições dos equipamentos;

* condições meteorológicas, quando aplicável;

* capacitação e autorização dos trabalhadores;

* necessidade de Análise de Risco (AR);

* Permissão de Trabalho (PT), quando aplicável;

* procedimentos de emergência e resgate.

 

A NR-35 também estabelece responsabilidades para a organização e para os trabalhadores, reforçando que o trabalho em altura somente deve ser realizado por trabalhador formalmente autorizado. (Mediador⁠)

 

Equipamento de proteção não substitui planejamento

 

Um erro ainda comum nas empresas é considerar que fornecer um cinturão tipo paraquedista significa que o trabalho está seguro.

 

Não significa.

 

O equipamento faz parte de um Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ), mas precisa estar corretamente selecionado, instalado, utilizado, inspecionado e compatível com a atividade.

 

Além disso, é necessário avaliar a possibilidade de queda, o fator de queda, o espaço disponível e a Zona Livre de Queda.

 

Ou seja: não basta evitar a queda; é necessário reduzir as consequências caso ela aconteça. 

 

Capacitação: muito além de um certificado

 

Outro ponto fundamental é a capacitação dos trabalhadores.

 

O treinamento deve estar relacionado aos riscos reais das atividades executadas e às medidas de prevenção adotadas pela organização.

 

O trabalhador precisa compreender não apenas “como usar o cinturão”, mas também:

 

Quando utilizar? Onde conectar? Qual sistema utilizar? Qual é o ponto de ancoragem? Qual é a Zona Livre de Queda? O que fazer diante de uma emergência?

 

Conhecimento aplicado salva vidas.

 

E o resgate?

 

Não podemos falar em trabalho em altura sem falar em emergência.

 

Uma queda pode resultar em suspensão do trabalhador pelo sistema de proteção, tornando fundamental que a empresa tenha planejamento para resposta rápida e adequada.

 

Por isso, procedimentos de emergência e salvamento precisam ser compatíveis com a realidade da atividade, considerando acesso, equipamentos, equipe disponível e tempo estimado para o resgate.

 

A NR-35 trabalha justamente com essa visão preventiva: planejar antes para conseguir agir quando algo sair do previsto.

 

O papel do profissional de Segurança do Trabalho

 

Para o profissional de SST, acompanhar as atualizações da NR-35 é mais do que uma obrigação documental.

 

É necessário transformar a norma em prática.

 

Isso significa revisar:

 

* procedimentos de trabalho em altura;

* Análises de Risco;

* Permissões de Trabalho;

* treinamentos;

* autorizações;

* inspeções dos equipamentos;

* sistemas de ancoragem;

* procedimentos de emergência;

* documentação de empresas terceirizadas;

* planejamento das atividades.

 

A NR-35 deve estar integrada ao gerenciamento de riscos ocupacionais e à rotina operacional da empresa.

 

Segurança em altura é planejamento, não improviso

 

As recentes atualizações reforçam uma mensagem importante: trabalho em altura não pode ser tratado como uma atividade comum.

 

Cada acesso, cada equipamento, cada ponto de ancoragem e cada etapa da atividade precisa ser avaliado.

 

A legislação evolui porque os processos de trabalho também evoluem. Cabe às empresas acompanhar essas mudanças e transformar os requisitos legais em medidas efetivas de prevenção. 

 

Em trabalho em altura, improvisar pode custar uma vida. Planejar pode salvar uma.

 

Referência oficial

 

A versão vigente da NR-35 e suas atualizações estão disponíveis no portal do Ministério do Trabalho e Emprego. (Serviços e Informações do Brasil⁠)

 

Muniz Consultoria | Segurança do Trabalho

 

Prevenção não é apenas cumprir uma norma.

É garantir que cada trabalhador possa voltar para casa com segurança.



 

O cultivador é conduzido ao pântano para convertê-lo em terra fértil.


O técnico é convidado ao motor em desajuste para  os defeitos.


O médico é solicitado ao enfermo para a benção da cura.


O professor é trazido ao analfabeto para auxiliá-lo na escola.


Entretanto, nem as feridas da terra, nem os desequilíbrios da máquina, nem as chagas do corpo e nem as sombras da inteligência se desfazem à custa de conversas amargas e, sim, ao preço de trabalho e devotamento.


O espírita cristão é chamado aos problemas do mundo, a fim de ajudar-lhes a solução; contudo, para atender em semelhante mister, há que silenciar discórdia e censura e alongar entendimento e serviço.


É por essa razão que interpretando o conceito “salvar” por “livrar da ruína” ou “preservar do perigo”, colocou Allan Kardec, no luminoso portal da Doutrina Espírita, a sua legenda inesquecível: –” Fora da caridade não há salvação.”

 

DO LIVRO: ESPÍRITO DA VERDADE  

BEZERRA DE MENEZES



 
WhatsApp Image 2020-09-24 at 19.09.56.jp
duda.jpg
Foto%20Cart%C3%A3o%20H%C3%A9lio%20Gomes_
WhatsApp Image 2020-09-24 at 19.06.56.jp
panieri.JPG
padaria perola.JPG
corpus.JPG
bottom of page