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Por CARLOS AROUCK

FORMADO EM DIREITO E ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS


A manifestação protocolada pelo ministro André Mendonça ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, marca um dos episódios críticos da história recente do Poder Judiciário. A resposta direta ao ministro Alexandre de Moraes aponta vícios procedimentais, contradições internas e irregularidades jurídicas na produção de relatórios de inteligência da Corte.

 

Mendonça sustenta que os relatórios requisitados por Moraes ocorreram à margem da legalidade, sem valor probatório. A defesa demonstra a falsidade de acusações contra o magistrado e aponta a ausência de apuração regular prévia para justificar as medidas. Argumenta que os procedimentos adotados no Inquérito das Fake News violaram garantias constitucionais e omitiram dados essenciais para a compreensão dos fatos.

 

O acesso aos elementos probatórios é ponto central da refutação. Mendonça esclarece que jamais acessou o conteúdo do HD com dados do empresário Daniel Vorcaro. O dispositivo permaneceu lacrado sob custódia da Polícia Federal, o que invalida as alegações de conduta parcial. Diante da suspeita de que o Inquérito das Fake News abrigue apurações paralelas não explicitadas, a defesa solicitou acesso integral aos autos. Os documentos de inteligência utilizados para embasar as imputações contêm erros materiais e avaliações de baixa consistência.

 

A gravidade do embate institucional está sintetizada nos trechos 202 e 204 da peça:

 

"202. À luz de tais esclarecimentos, conclui-se pela ausência de elemento apto a embasar as alegações formuladas, de modo leviano, pelo Ministro Alexandre de Moraes em face deste Ministro."

 

"204. No presente caso, a requisição e a posterior juntada de relatórios de inteligência sobre Ministro desta Corte, para imputar crimes com base em tais documentos apócrifos e sem valor probatório, notadamente por quem poderia ser enquadrado como potencial investigado em feito sob relatoria do Ministro alvo de tais relatórios, configura situação que demanda apuração."

 

O teor das declarações expõe a necessidade de alinhamento institucional no STF. A utilização de procedimentos de exceção e a requisição de relatórios apócrifos comprometem a segurança jurídica e a estabilidade entre os membros do Tribunal.

 

Pontos principais da defesa: 


Ilegalidade dos relatórios: A produção e a requisição de relatórios de inteligência direcionados a um ministro violam o devido processo legal e as competências constitucionais, o que torna o material juridicamente nulo.


Refutação de informações: A peça argumenta, via dados documentais, que as afirmações de Moraes carecem de veracidade e sustentação probatória.


Ausência de investigação formal: Não houve apuração regular ou instauração de procedimento contra o ministro, apenas a inclusão de menções em feitos paralelos.


Vício de procedimento: A atuação do relator no Inquérito das Fake News descumpriu garantias fundamentais do contraditório e da ampla defesa.


Omissão de informações: Elementos cruciais para a elucidação dos fatos foram sonegados dos autos principais.


Acesso a provas: Mendonça jamais teve acesso ao conteúdo do dispositivo (HD) contendo conversas vinculadas ao empresário Vorcaro.


Direito de acesso integral: Devido à suspeita de que existam outros elementos no inquérito das Fake News, a defesa requereu o acesso irrestrito a todas as apurações relacionadas.


Inconsistência dos dados: Os documentos produzidos pelos órgãos de inteligência continham erros materiais e contradições internas.



 

Por SIMONE SALLES    

JORNALISTA, MESTRE EM COMUNICAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICA  



A CONFIANÇA NASCE QUANDO AS REGRAS VALEM PARA TODOS

 

Há palavras que atravessam séculos porque não pertencem apenas a uma profissão. Imparcialidade é uma delas. Está ligada à ideia de decidir, informar ou agir sem permitir que interesses pessoais, vínculos, preferências ou preconceitos determinem o resultado de uma atividade que exige responsabilidade perante terceiros.

 

Em 1921, o jornalista e editor britânico C. P. Scott, ao escrever sobre os princípios que deveriam orientar um jornal, deixou uma frase que se tornou uma das referências clássicas do jornalismo: “O comentário é livre, mas os fatos são sagrados. (Comment is free, but facts are sacred). ” No mesmo texto, Scott defendeu que a voz dos adversários deveria ser ouvida tanto quanto a dos amigos e acrescentou que, mais importante do que simplesmente ser franco, era ser justo.

 

A ideia permanece atual porque o jornalismo não tem como missão agradar a todos. Seu compromisso é outro: apurar, conferir, contextualizar e apresentar os fatos com responsabilidade. O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros estabelece que o compromisso fundamental do profissional é com a verdade no relato dos fatos e determina que a apuração seja precisa e a divulgação correta. O documento também afirma que a informação deve ser produzida segundo a veracidade dos fatos e o interesse público.

 

Isso não significa que o jornalista não possa ter opinião. Jornalistas são cidadãos e, como qualquer pessoa, possuem convicções. O ponto essencial está na diferença entre opinião e informação, entre comentário e notícia, entre interpretar um fato e alterar o próprio fato para fazê-lo caber em uma determinada interpretação.

 

A imparcialidade jornalística, portanto, não precisa ser confundida com neutralidade absoluta. Um jornalista pode escolher uma pauta, fazer perguntas difíceis, investigar uma denúncia e apontar contradições. Pode inclusive escrever um artigo de opinião. O que não deveria fazer é esconder deliberadamente informação relevante, manipular dados ou apresentar como fato aquilo que não foi comprovado.

 

O próprio Código de Ética prevê que o jornalista deve respeitar o direito à manifestação de opiniões divergentes e ao livre debate de ideias. Também determina que o profissional não se submeta a diretrizes contrárias à precisa apuração dos acontecimentos e à correta divulgação da informação.

 

A PREOCUPAÇÃO COM A IMPARCIALIDADE NÃO PERTENCE EXCLUSIVAMENTE `IMPRENSA

 

Na magistratura, ela assume uma dimensão ainda mais delicada porque uma decisão pode afetar diretamente a liberdade, o patrimônio, a reputação e os direitos das pessoas. O Código de Ética da Magistratura Nacional, do Conselho Nacional de Justiça, estabelece expressamente a independência e a imparcialidade como princípios da atividade judicial. O texto define o magistrado imparcial como aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo distância equivalente das partes e evitando comportamentos que possam refletir favoritismo, predisposição ou preconceito.

 

Não se trata apenas de uma recomendação abstrata. O sistema jurídico brasileiro possui mecanismos destinados a preservar essa condição. O próprio Supremo Tribunal Federal explica que impedimento e suspeição estão relacionados à imparcialidade do juiz e que existem situações legalmente previstas nas quais o magistrado não deve atuar em determinado processo.

 

A Constituição também assegura a liberdade de expressão e de comunicação e estabelece o acesso à informação, ao mesmo tempo em que protege a honra, a imagem e a privacidade.

 

É por isso que a discussão sobre imparcialidade não deveria ser tratada como uma exigência dirigida apenas ao outro. É uma cobrança que precisa começar por nós mesmos. O jornalista deve perguntar se ouviu os lados relevantes. O juiz deve verificar se há circunstância que comprometa sua isenção. O médico precisa separar a evidência clínica de preferências pessoais. O professor não deve transformar a sala de aula em instrumento de imposição de suas convicções. O árbitro precisa aplicar as regras sem favorecer uma equipe. O servidor público deve colocar o interesse público acima de conveniências particulares. O administrador, o empresário e o profissional liberal também precisam reconhecer quando interesses pessoais podem interferir em uma decisão que deveria obedecer a critérios objetivos.

 

A imparcialidade, nesse sentido, não significa ausência de convicções. Significa não permitir que as convicções substituam os fatos, as regras e os critérios que devem orientar determinada função.

 

Joseph Pulitzer, um dos nomes históricos do jornalismo norte-americano, escreveu em 1904 que uma imprensa capaz, independente e orientada pelo interesse público seria fundamental para preservar a virtude pública e a própria República. "Nossa República e sua imprensa ascenderão ou cairão juntas...". Ou seja, o jornalismo ético e capacitado é indispensável para a sustentação da democracia.

 

Mais de um século depois, a frase de C.P. Scott continua oferecendo uma régua simples para uma questão complexa: o comentário pode ser livre, mas os fatos não podem ser moldados para servir ao comentário.

 

Essa régua vale também para quem tem o poder de interpretar a lei e decidir sobre a vida dos outros. Quando uma instituição exerce uma autoridade excepcional, a confiança pública não depende apenas da correção formal de suas decisões. Depende também da percepção de que as mesmas regras, os mesmos critérios e a mesma distância das partes são aplicados independentemente de quem esteja diante dela.

 

É por isso que a imparcialidade deve ser mais do que uma palavra bonita em códigos de ética. Para o jornalista, ela protege a credibilidade da informação.


Para o magistrado, protege a confiança na Justiça. Para o médico, a segurança do paciente. Para o professor, a liberdade de aprender. Para o servidor, a legitimidade do Estado. Para qualquer profissional que exerça poder sobre terceiros, ela é uma forma concreta de responsabilidade.

 

A medida da imparcialidade não está naquilo que se afirma; está na disposição de aplicar aos próprios atos os mesmos critérios exigidos dos outros.



 

JUNCAL


No fim do caminho havia uma pedra,

pesada, sombria, no meio do chão.

Fechava a estrada, barrava a passagem,

tentando impedir nossa direção.


Pedra de promessa, pedra de engano,

sustentada pela divisão.

Cercada de muros, coberta de entulho,

tentando prender o Brasil pela mão.


Mas nada é eterno diante do tempo

quando um povo decide avançar.

Pode haver muros, pode haver pedras,

mas ninguém consegue um povo calar.


Carlos recua, por ora, da cena,

FLÁVIO desponta, começa a crescer.

O tempo escreve os rumos da história,

e o povo saberá o que fazer.


A pedra é barrenta, pesada e bruta,

coberta de lodo, mentira e pressão.

Promessas na boca, discursos ensaiados,

usando a pobreza como proteção.


Diziam ao pobre: “Você precisa”,

ofereciam migalhas em troca de apoio.

Enquanto o Brasil perdia seus sonhos,

o povo enfrentava o peso do arrocho.


Mas veio o despertar, chegou a reação.

Quem antes baixava a cabeça

agora levanta a voz pela nação.


A estrada se abre diante dos olhos,

surge no horizonte outra direção.

É hora de abrir as portas do futuro

e devolver ao povo sua decisão.


Que venha o trabalho,

que venha o pão.

Que venha a escola,

a saúde e a educação.

Que exista segurança,

respeito e dignidade,

para que o brasileiro

recupere a liberdade.


Que o suor do trabalho

tenha novamente valor,

que a família encontre

respeito e amor.

Que cada brasileiro

possa viver sem temor

e reencontre no país

a esperança e o vigor.


Dois mil e vinte e sete

já desponta no olhar.

O tempo segue em frente,

ninguém pode o parar.

A história abre as portas,

o povo vai passar.


Que a fé ilumine

a nossa direção.

Que os bons costumes

não sejam esquecidos.

Que nossos valores

sejam sempre defendidos

e que a família permaneça

no centro da construção.


Agora é hora de limpar

a estrada e retirar o entulho.

Sem ódio, sem medo,

com coragem e orgulho.

Toda mudança começa

quando alguém decide agir.


Haverá quem reclame,

haverá quem vai chorar.

Mas quando um povo acorda

e decide caminhar,

não há muro no mundo

que o possa parar.


No fim do caminho havia uma pedra.

O povo escolheu passar.

Abriu a estrada,

levantou a cabeça

e voltou a caminhar.


Não será apenas a queda

de uma pedra qualquer.

Será a abertura

da estrada que se quer.

Será a esperança

vencendo o temor

e o Brasil retomando

seu próprio valor.


Quando o horizonte voltar a brilhar,

o Brasil poderá seguir adiante,

com coragem para reconstruir

e força para recomeçar.


Porque pedra nenhuma é eterna.

Nenhuma barreira é maior

que a vontade de um povo

que decidiu mudar.


E o Brasil seguirá.



 
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