- há 13 minutos

Por CARLOS AROUCK
FORMADO EM DIREITO E ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS
O Supremo Tribunal Federal e a Polícia Federal travam um embate que expõe um padrão preocupante de seletividade institucional. O caso central envolve Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, nas investigações da Operação Sem Desconto, que apura um esquema de descontos indevidos no INSS responsável por desviar cerca de seis bilhões de reais dos aposentados.
O ministro André Mendonça autorizou a quebra dos sigilos bancários, fiscais e telemáticos do filho do presidente, que revelaram pagamentos de um milhão e meio de reais, viagens custeadas e indícios de tráfico de influência em negócios de cannabis medicinal e contratos da Dataprev.
A Polícia Federal tenta fragmentar o caso em múltiplos inquéritos, um deles sorteado para o ministro Flávio Dino, o que descentraliza a apuração e facilita manobras processuais. A corporação reclama de interferência, aciona a Advocacia-Geral da União e recebe o apoio dos vinte e sete superintendentes regionais, todos nomeados pelo diretor-geral Andrei Rodrigues. O mesmo padrão se repete em outros processos sob a relatoria de Mendonça, como a investigação do Banco Master. Já sob Alexandre de Moraes, a PF age sem atritos ou notas de protesto. Quando o alvo é o entorno do poder atual, a máquina emperra.
O ex-diretor comercial da World Cannabis, Edson Claro Medeiros Júnior, prestou depoimento de mais de setenta horas à Polícia Federal. Ele afirmou que Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, pagou vinte e cinco milhões de reais a Lulinha como comissão por um contrato de um bilhão de reais no Ministério da Saúde destinado a testes de dengue e zika. Além disso, Lulinha receberia trezentos mil reais mensais de Roberta Luchsinger e Danielle Fonteles. Edson agora enfrenta ameaças de morte.
A seletividade da Polícia Federal e a atitude dos ministros do Supremo variam conforme o nome que figura no processo e o lado político envolvido. A confiança pública se esvai diante desse quadro. A PF implora autonomia, mas a aplica apenas quando lhe convém. Ministros do STF não devem transformar seus gabinetes em delegacias. O Brasil precisa de regras claras e uniformes, e não do humor de cada ministro.








CARLA MUNIZ - Especialista em Segurança e Saúde no Trabalho - Muniz Consultoria - Soluções em Segurança do Trabalho e Gestão Ocupacional
O trabalho em altura continua sendo uma das atividades que exige maior atenção dentro da Segurança e Saúde no Trabalho. Por isso, acompanhar as atualizações da NR-35 – Trabalho em Altura é fundamental para que empresas, profissionais de SST e trabalhadores estejam alinhados às exigências legais e, principalmente, às boas práticas de prevenção.
A NR-35 estabelece requisitos e medidas de prevenção para o trabalho em altura, envolvendo planejamento, organização e execução das atividades, com o objetivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente. A norma se aplica às atividades com diferença de nível acima de 2,0 metros, quando houver risco de queda. (Serviços e Informações do Brasil)
Atualizações recentes: atenção às escadas e aos sistemas de proteção
Uma das atualizações relevantes ocorreu com a Portaria MTE nº 1.680, de 2 de outubro de 2025, que aprovou o Anexo III – Escadas de Uso Individual da NR-35 e também alterou requisitos relacionados aos sistemas de proteção contra quedas. (Serviços e Informações do Brasil)
Entre os pontos de destaque está a exigência de que, quando o elemento de ligação utilizado para retenção de quedas for um talabarte, este seja integrado com absorvedor de energia.
A norma também passou a tratar de forma mais específica do conceito de Zona Livre de Queda (ZLQ), que representa o espaço mínimo necessário para evitar que o trabalhador, após uma queda, colida com o solo, estruturas ou obstáculos. (Serviços e Informações do Brasil)
A prevenção começa antes de subir
Um dos principais conceitos da NR-35 é que segurança em altura não se resume ao uso do cinturão de segurança.
Antes da execução da atividade, é necessário avaliar as condições do trabalho, identificar os perigos, analisar os riscos e estabelecer as medidas de prevenção adequadas.
A organização deve considerar aspectos como:
* condições do local de trabalho;
* acesso e deslocamento;
* sistemas de proteção contra quedas;
* condições dos equipamentos;
* condições meteorológicas, quando aplicável;
* capacitação e autorização dos trabalhadores;
* necessidade de Análise de Risco (AR);
* Permissão de Trabalho (PT), quando aplicável;
* procedimentos de emergência e resgate.
A NR-35 também estabelece responsabilidades para a organização e para os trabalhadores, reforçando que o trabalho em altura somente deve ser realizado por trabalhador formalmente autorizado. (Mediador)
Equipamento de proteção não substitui planejamento
Um erro ainda comum nas empresas é considerar que fornecer um cinturão tipo paraquedista significa que o trabalho está seguro.
Não significa.
O equipamento faz parte de um Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ), mas precisa estar corretamente selecionado, instalado, utilizado, inspecionado e compatível com a atividade.
Além disso, é necessário avaliar a possibilidade de queda, o fator de queda, o espaço disponível e a Zona Livre de Queda.
Ou seja: não basta evitar a queda; é necessário reduzir as consequências caso ela aconteça.
Capacitação: muito além de um certificado
Outro ponto fundamental é a capacitação dos trabalhadores.
O treinamento deve estar relacionado aos riscos reais das atividades executadas e às medidas de prevenção adotadas pela organização.
O trabalhador precisa compreender não apenas “como usar o cinturão”, mas também:
Quando utilizar? Onde conectar? Qual sistema utilizar? Qual é o ponto de ancoragem? Qual é a Zona Livre de Queda? O que fazer diante de uma emergência?
Conhecimento aplicado salva vidas.
E o resgate?
Não podemos falar em trabalho em altura sem falar em emergência.
Uma queda pode resultar em suspensão do trabalhador pelo sistema de proteção, tornando fundamental que a empresa tenha planejamento para resposta rápida e adequada.
Por isso, procedimentos de emergência e salvamento precisam ser compatíveis com a realidade da atividade, considerando acesso, equipamentos, equipe disponível e tempo estimado para o resgate.
A NR-35 trabalha justamente com essa visão preventiva: planejar antes para conseguir agir quando algo sair do previsto.
O papel do profissional de Segurança do Trabalho
Para o profissional de SST, acompanhar as atualizações da NR-35 é mais do que uma obrigação documental.
É necessário transformar a norma em prática.
Isso significa revisar:
* procedimentos de trabalho em altura;
* Análises de Risco;
* Permissões de Trabalho;
* treinamentos;
* autorizações;
* inspeções dos equipamentos;
* sistemas de ancoragem;
* procedimentos de emergência;
* documentação de empresas terceirizadas;
* planejamento das atividades.
A NR-35 deve estar integrada ao gerenciamento de riscos ocupacionais e à rotina operacional da empresa.
Segurança em altura é planejamento, não improviso
As recentes atualizações reforçam uma mensagem importante: trabalho em altura não pode ser tratado como uma atividade comum.
Cada acesso, cada equipamento, cada ponto de ancoragem e cada etapa da atividade precisa ser avaliado.
A legislação evolui porque os processos de trabalho também evoluem. Cabe às empresas acompanhar essas mudanças e transformar os requisitos legais em medidas efetivas de prevenção.
Em trabalho em altura, improvisar pode custar uma vida. Planejar pode salvar uma.
Referência oficial
A versão vigente da NR-35 e suas atualizações estão disponíveis no portal do Ministério do Trabalho e Emprego. (Serviços e Informações do Brasil)
Muniz Consultoria | Segurança do Trabalho
Prevenção não é apenas cumprir uma norma.
É garantir que cada trabalhador possa voltar para casa com segurança.







- há 2 dias

O cultivador é conduzido ao pântano para convertê-lo em terra fértil.
O técnico é convidado ao motor em desajuste para os defeitos.
O médico é solicitado ao enfermo para a benção da cura.
O professor é trazido ao analfabeto para auxiliá-lo na escola.
Entretanto, nem as feridas da terra, nem os desequilíbrios da máquina, nem as chagas do corpo e nem as sombras da inteligência se desfazem à custa de conversas amargas e, sim, ao preço de trabalho e devotamento.
O espírita cristão é chamado aos problemas do mundo, a fim de ajudar-lhes a solução; contudo, para atender em semelhante mister, há que silenciar discórdia e censura e alongar entendimento e serviço.
É por essa razão que interpretando o conceito “salvar” por “livrar da ruína” ou “preservar do perigo”, colocou Allan Kardec, no luminoso portal da Doutrina Espírita, a sua legenda inesquecível: –” Fora da caridade não há salvação.”
DO LIVRO: ESPÍRITO DA VERDADE
BEZERRA DE MENEZES

























