
POR: MARCELO BRASILEIRO - CIDADÃO
Militar da reserva das forças armadas - Advogado com especialização em direito Marítimo, Direito Ambiental
Pós graduado pela Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo
Carlos Lamarca foi um Capitão do Exército brasileiro, nascido em 27 de outubro de 1937 na cidade do Rio de Janeiro e morto aos trinta e três anos em 17 de setembro de 1971, em Ibipetum, Bahia, durante uma operação das forças de segurança que estavam no seu encalço após Lamarca ter desertado e fugido em uma Kombi, do quartel onde estava lotado e carregando consigo sessenta e três fuzis automáticos (FAL), três metralhadoras e muita munição.

Tudo para ser posto à disposição de grupos terroristas como a VAR Palmares e MR-8.
Organizações terroristas que incluíram em seus quadros gente como a terrorista e assaltante de bancos, Dilma Vana Rousseff
Primeiramente, cabe esclarecer que Carlos Lamarca traiu seu juramento perante à Bandeira do Brasil e traiu o Exército brasileiro quando desertou e furtou armamento do quartel em Quitaúna, Osasco/SP.
Depois, estando já na clandestinidade, se tornou de fato um guerrilheiro e terrorista diretamente ligado a grupos de marginais que tinham entre suas práticas comuns assaltos, roubos, sequestros e atentados à bomba como o que matou o Soldado Mário Kozel.
Lamarca se propunha à guerra irregular no ambiente campesino , visando, com isso, a instauração da Ditadura do Proletariado - uma falácia bolchevique para subverter a ordem social sob a desculpa de estar colocando o poder nas mãos do povo e, caso o Brasil tivesse sido tornado um pais comunista em plena Guerra Fria, durante à década de 1970, nosso território teria sido repartido em um sem número de republiquetas socialistas.
Certamente , toda a vastidão amazônica transformada em uma "Sibéria verde" para onde os opositores, os "dissidentes" e os "traidores da revolução tupiniquim" teriam sido enviados de forma sistemática para campos de trabalhos forçados e execução.
Afinal, esses eram os métodos empregados pelos governos socialistas nos anos que seguiram-se à Revolução Bolchevique de 1917; ou seja, ou você se conforma à tal ditadura do proletariado ou então deve ser (e será eliminado).
Transformar o Brasil em uma "Grande Cuba" e satélite da URSS na América do Sul; essa a proposta e todo o esforço empreendido pelo Capitão traidor Carlos Lamarca.
Lamarca se transformou, por sua livre e exclusiva opção, em um inimigo público.
Um vírus!
E Lamarca não foi assassinado como pretende fazer crer a esquerda brasileira que demonstra um indisfarçável apreço por grupos criminosos que se valem da sistematização do terror como método na consecução dos seus objetivos comuns e, nesse contexto, não se permite diferenciar a forma como a esquerda brasileira ainda hoje vê suas antigas súcias como a VAR Palmares, o MR-8, a VPR (entre outras) e os atuais PCC e CV.
O que há de comum em todos eles?
O terrorismo como método.
E Carlos Lamarca como um terrorista não foi assassinado.
Ele foi abatido em meio à uma campanha das forças de segurança pública que tinham a missão de captura-lo ou abate-lo.
E isso foi feito com absoluto sucesso.








Por: Robérico Silva de Oliveira
• Teólogo • Gestor em Teologia • Psicanalista Clínico • Bacharel em Administração • Pós-graduado em Psicologia Clínica e Ciências Políticas • Radialista Profissional – RPR/BA 3204 • Jornalista Profissional – MTE/RJ 45005
ELEIÇÕES 2026: UM EXERCÍCIO DE CIDADANIA
No dia 4 de outubro de 2026, será realizado o primeiro turno das Eleições Gerais para a escolha de representantes dos Poderes Legislativo e Executivo.
Serão escolhidos:
Presidente e Vice-Presidente da República;
Governadores e Vice-Governadores dos Estados e do Distrito Federal;
Senadores;
Deputados Federais;
Deputados Estaduais e Distritais.
Havendo necessidade de segundo turno para os cargos previstos em lei, a votação ocorrerá em 25 de outubro de 2026.
QUEM PODE VOTAR? O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas maiores de 18 e menores de 70 anos. É facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e pessoas com mais de 70 anos.
FAIXA ETÁRIA/CONDIÇÃO | SITUAÇÃO DO VOTO |
16 e 17 anos | Facultativo |
18 a 69 anos, alfabetizados | Obrigatório |
70 anos ou mais | Facultativo |
Pessoas analfabetas | Facultativo |
PASSE O SEU PAÍS À LIMPO A PARTIR DO ESTADO DE ORIGEM
Independentemente da escolaridade, condição financeira ou posição social, cada eleitor possui o mesmo valor político no momento da votação. O voto direto e secreto é uma das principais formas de participação cidadã na democracia.
É durante o processo eleitoral que cada cidadão pode participar da escolha dos representantes que ocuparão cargos públicos e tomarão decisões que afetam a vida da população.
VOTAR EXIGE RESPONSABILIDADE Mais do que escolher um nome ou seguir uma tradição, o eleitor pode procurar conhecer a trajetória, as propostas, os compromissos e a atuação pública dos candidatos.
TIPOS DE POLÍTICOS
Político “profissional”
É aquele que permanece há muito tempo no poder e cuja atuação pode ser questionada pelo eleitor quando não há resultados concretos percebidos pela população.
Político “interesseiro”
É descrito como aquele que concentra sua atuação nos próprios interesses ou nos interesses eleitorais, deixando em segundo plano o bem comum.
Político “exibicionista”
É aquele que utiliza sua imagem e a comunicação pública para promover a própria figura política. O eleitor deve observar com atenção a utilização dos recursos públicos e a finalidade da comunicação institucional.
Político “engomadinho”
É apresentado como aquele que possui boa apresentação e facilidade de comunicação, mas que pode não apresentar propostas consistentes ou suficientemente detalhadas.
Político “das promessas”
É aquele que apresenta numerosas promessas durante o período eleitoral, mas cuja trajetória e capacidade de execução precisam ser analisadas pelo eleitor.
Político “sem ideias”
É descrito como aquele que modifica frequentemente seus posicionamentos ou alianças conforme as circunstâncias políticas. Cabe ao eleitor verificar a coerência entre discurso, trajetória e prática.
O QUE OBSERVAR EM UM CANDIDATO? • trajetória pessoal e política; • propostas apresentadas; • histórico de atuação pública; • coerência entre discurso e prática; • conhecimento dos problemas da população; • compromisso com a legislação e as instituições; • capacidade de explicar como pretende executar suas propostas.
A IMPORTÂNCIA DAS INSTITUIÇÕES
As instituições democráticas precisam ser respeitadas e preservadas. Partidos políticos, Justiça Eleitoral, Poder Legislativo, Poder Executivo e demais instituições públicas possuem funções específicas dentro do Estado Democrático de Direito.
O eleitor também exerce papel fundamental nesse processo, pois participa da escolha dos representantes por meio do voto.
REFLEXÃO “Não se constrói uma sociedade baseada nas virtudes dos homens, e sim na solidez das instituições.” (Montesquieu).
TIPOS DE ELEITOR
Se existem diferentes perfis de candidatos, também existem diferentes formas de o eleitor tomar sua decisão. Conhecer alguns desses comportamentos pode ajudar a refletir sobre os próprios critérios utilizados na hora de votar. Confira:
Eleitor que vota pela tradição
É aquele que escolhe determinado candidato, grupo ou partido principalmente porque sempre fez isso ou porque sua família e seu grupo social possuem essa tradição.
A tradição pode ter importância, mas também é possível perguntar: “A realidade de hoje é a mesma de anos atrás?” As necessidades da sociedade mudam, os problemas se transformam e novos desafios surgem. Por isso, é importante avaliar cada eleição considerando o contexto atual.
Eleitor que vota no mais forte
É aquele que escolhe o candidato porque ele aparenta ser o mais poderoso, conhecido ou bem-sucedido eleitoralmente.
Propaganda, popularidade e poder econômico podem influenciar a percepção do eleitor. Entretanto, esses elementos não substituem a análise da trajetória e das propostas de um candidato.
Eleitor que vota para pagar favores
É aquele que oferece ou direciona seu voto em razão de favores, benefícios, dinheiro ou bens materiais.
A legislação eleitoral brasileira estabelece regras específicas contra a compra e a venda de votos. Por isso, o eleitor deve ter cuidado com qualquer tentativa de transformar o voto em mercadoria.
VOTO NÃO TEM PREÇO. É um direito e uma responsabilidade cidadã.
UMA REFLEXÃO FINAL
Escolher representantes políticos é uma decisão individual de cada eleitor. Por isso, antes de votar, procure:
INFORMAR-SE. Conheça os candidatos e suas propostas.
COMPARAR. Observe diferentes trajetórias e posicionamentos.
QUESTIONAR. Não aceite uma informação apenas porque ela foi repetida muitas vezes.
VERIFICAR. Procure fontes confiáveis e informações oficiais.
REFLETIR. Considere quais propostas e compromissos são relevantes para você e para a comunidade.
VOTAR COM RESPONSABILIDADE.
A DEMOCRACIA NÃO TERMINA NO DIA DA ELEIÇÃO. Depois de votar, o cidadão também pode acompanhar, fiscalizar e cobrar a atuação dos representantes eleitos.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – TSE. Informações e normas oficiais sobre as Eleições Gerais de 2026.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL – TRE-SP. Informações de educação e cidadania eleitoral.
MEDEIROS, Pedro. Uma introdução à Teoria da Democracia. Editora Intersaberes.
VENERAL, Débora Cristina; JÚNIOR, Luiz Carlos; PEREIRA, José Henrique Cesário. Teoria da Constituição e do Estado e Direitos e Garantias Fundamentais.
OLIVEIRA, Robérico Silva de. Cartilha de Educação Política.








Por CARLOS AROUCK
FORMADO EM DIREITO E ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS
A manifestação protocolada pelo ministro André Mendonça ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, marca um dos episódios críticos da história recente do Poder Judiciário. A resposta direta ao ministro Alexandre de Moraes aponta vícios procedimentais, contradições internas e irregularidades jurídicas na produção de relatórios de inteligência da Corte.
Mendonça sustenta que os relatórios requisitados por Moraes ocorreram à margem da legalidade, sem valor probatório. A defesa demonstra a falsidade de acusações contra o magistrado e aponta a ausência de apuração regular prévia para justificar as medidas. Argumenta que os procedimentos adotados no Inquérito das Fake News violaram garantias constitucionais e omitiram dados essenciais para a compreensão dos fatos.
O acesso aos elementos probatórios é ponto central da refutação. Mendonça esclarece que jamais acessou o conteúdo do HD com dados do empresário Daniel Vorcaro. O dispositivo permaneceu lacrado sob custódia da Polícia Federal, o que invalida as alegações de conduta parcial. Diante da suspeita de que o Inquérito das Fake News abrigue apurações paralelas não explicitadas, a defesa solicitou acesso integral aos autos. Os documentos de inteligência utilizados para embasar as imputações contêm erros materiais e avaliações de baixa consistência.
A gravidade do embate institucional está sintetizada nos trechos 202 e 204 da peça:
"202. À luz de tais esclarecimentos, conclui-se pela ausência de elemento apto a embasar as alegações formuladas, de modo leviano, pelo Ministro Alexandre de Moraes em face deste Ministro."
"204. No presente caso, a requisição e a posterior juntada de relatórios de inteligência sobre Ministro desta Corte, para imputar crimes com base em tais documentos apócrifos e sem valor probatório, notadamente por quem poderia ser enquadrado como potencial investigado em feito sob relatoria do Ministro alvo de tais relatórios, configura situação que demanda apuração."
O teor das declarações expõe a necessidade de alinhamento institucional no STF. A utilização de procedimentos de exceção e a requisição de relatórios apócrifos comprometem a segurança jurídica e a estabilidade entre os membros do Tribunal.
Pontos principais da defesa:
Ilegalidade dos relatórios: A produção e a requisição de relatórios de inteligência direcionados a um ministro violam o devido processo legal e as competências constitucionais, o que torna o material juridicamente nulo.
Refutação de informações: A peça argumenta, via dados documentais, que as afirmações de Moraes carecem de veracidade e sustentação probatória.
Ausência de investigação formal: Não houve apuração regular ou instauração de procedimento contra o ministro, apenas a inclusão de menções em feitos paralelos.
Vício de procedimento: A atuação do relator no Inquérito das Fake News descumpriu garantias fundamentais do contraditório e da ampla defesa.
Omissão de informações: Elementos cruciais para a elucidação dos fatos foram sonegados dos autos principais.
Acesso a provas: Mendonça jamais teve acesso ao conteúdo do dispositivo (HD) contendo conversas vinculadas ao empresário Vorcaro.
Direito de acesso integral: Devido à suspeita de que existam outros elementos no inquérito das Fake News, a defesa requereu o acesso irrestrito a todas as apurações relacionadas.
Inconsistência dos dados: Os documentos produzidos pelos órgãos de inteligência continham erros materiais e contradições internas.


























